Restituição de Impostos de Monofásicos para Empresas do Simples Nacional

Descubra como a restituição de impostos de monofásicos pode ser uma fonte valiosa de recursos extras para sua empresa.

Introdução:

Descubra como a restituição de impostos de monofásicos pode ser uma fonte valiosa de recursos extras para sua empresa. Saiba se sua empresa tem direito à restituição de impostos e como isso pode impulsionar seu negócio. Imagine agora, de repente, ter disponível 10, 50, 100 mil reais extras para investir em sua empresa, sem precisar recorrer a empréstimos. Um montante que, até então, você nem sequer imaginava ser possível. Isso pode soar como um sonho distante, mas para sua empresa, pode ser uma realidade alcançável.

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Em uma leitura fácil, nosso guia de perguntas e respostas, pretendemos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o processo, desde a elegibilidade até o tempo de obtenção dos valores.

Para uma visão rápida: empresas do Simples Nacional têm direito à restituição de impostos (PIS/Cofins de monofásicos) pagos indevidamente devido à falha na segregação de produtos  cujo NCM se enquadra em monofásicos nos últimos 5 anos. Dificuldades pois a constante mudança de nomenclaturas e composição dos produtos dificultam a conformidade, levando muitas empresas a incorrer nesse erro. Descubra o quanto sua empresa tem de restituição entrando em contato conosco para uma análise personalizada.

Boa leitura e não se esqueça, em caso de dúvidas, estamos à disposição para esclarecê-las.

A restituição de impostos dos monofásicos nada mais é do que a recuperação de impostos pagos (recolhidos) erroneamente ou indevidamente pelas empresas do Simples Nacional sobre produtos cujo código NCM se enquadram em regime de PIS/Cofins monofásico.

Créditos acumulados de produtos do regime monofásico de PIS/Cofins, são acúmulo de valores pagos referente a esses tributos por empresas optantes pelo Simples Nacional, em mercadorias que na verdade não existe a tributação.
Devido às constantes mudanças nas regulamentações, pode ser difícil adequar todos os produtos aos seus respectivos códigos NCM no sistema da empresa, isso ao longo do tempo gera pagamentos indevidos de PIS e a Cofins desses produtos que se enquadram no sistema monofásico. Então a empresa gera um crédito junto a Receita Federal, que permite agora o reembolso desses pagamentos referente aos últimos 60 meses da data de solicitação, para isso é necessário que se juntem evidências e faça a solicitação para que esse crédito acumulado seja liberado.

O produto com regime de PIS/Cofins monofásico, diferente do que ocorre no regime comum de PIS/Cofins, tem tributação concentrada no início da cadeia de comercialização, sendo cobrada da indústria ou do importador do produto, dessa forma, nas etapas seguintes da comercialização, o produto passa a circular com alíquota zero até chegar ao consumidor final.

Para isso, quando fizer a declaração mensal, é necessário que se faça a identificação dos produtos que estão sujeitos ao sistema de tributação monofásico separando-os dos que não são, dessa forma, ao gerar a DAS, o sistema da Receita retira a parte do Pis e da Cofins que seria recolhido gerando a redução no imposto. Se sua empresa não faz isso corretamente, o que é o caso de 95% das empresas do Brasil hoje, sua empresa pode também pedir o ressarcimento dos últimos 60 meses. Dessa forma sua empresa recolhe menos imposto e ganha competitividade, além de recuperar os últimos 60 meses pagos erroneamente, o que seria uma ótima oportunidade de dinheiro em seu caixa para fazer o que quiser.

Apesar da lei reduzir a zero as alíquotas de PIS /Cofins no que se refere à receita bruta recebida, as empresas optantes pelo Simples Nacional, pagam novamente essas contribuições, às vezes por não fazerem a segregação (separação)das receitas, ou por não realizarem a classificação tributária corretamente, por conta das constantes mudanças de nomenclaturas devido a novas composições de produtos ou atualizações, com isso, podemos agora recuperar os valores pagos dos últimos 5 anos.

Para os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, os produtos classificados como monofásicos podem ser identificados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485 de 3 de julho de 2002, que lista os NCM — Nomenclatura Comum do Mercosul. No entanto, nossa advocacia está preparada com software de ultra processamento que faz a leitura dos seus arquivos fiscais dos últimos 60 meses e rapidamente executa o cruzamento de dados mostrando onde estão os itens cadastrados erroneamente . Conte conosco para auxiliá-lo nesta etapa!!

Desde que classificados em certos códigos da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), são muitos os produtos monofásicos, vamos listar os principais, mas você pode conferir a lista na íntegra disponível no Portal do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.

  • Água, cerveja, refrigerante e preparações compostas.
  • Produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, toucador e higiene pessoal.
  • Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta, assim como álcool hidratado para fins carburantes.
  • Veículos e máquinas.
  • Pneus novos de borracha e câmaras de ar de borracha.
  • Borracharias
  • Pet Shops;
  • Perfumarias;
  • Comércio de peças agrícolas;
  • Auto Peças de caminhões, carros, motos;
  • Oficinas e Funilarias;
  • Posto de gasolina;
  • Revendas de gás;
  • Restaurantes;
  • Bares;
  • Mercearias/mercados;
  • Farmácias;
  • Conveniências;
  • Lojas de produtos de beleza;
  • Padarias.

Para o diagnóstico é necessário suas notas no arquivo XML que normalmente você, seu dep. financeiro ou contador guarda em seu computador e o extrato do Simples Nacional em arquivo PDF do mesmo mês,  que você baixa no PGDAS da Receita Federal. Usamos esses dois arquivos para cruzar entre eles os dados que foram enviados à Receita Federal e como seus produtos são cadastrados em seu sistema. Com apenas 1 extrato, já conseguimos fazer uma expectativa, mas se você tiver ao menos 3 competências, já temos os dados mais detalhados para o levantamento mais próximos da realidade. 

Para o cálculo preciso dos últimos 60 meses, será necessário o cruzamento dos dados desses dois arquivos de todos os meses. Entre em contato que ajudamos a reunir todas essas competências facilitando seu trabalho e recuperando ainda mais rápido esses valores, afinal, a cada mês é um mês a menos que você tem de restituição.

Por ser constitucional, neste momento é garantido que você vai receber se você tiver toda documentação comprobatória e faça a solicitação, no entanto, não dominamos as emendas que possam surgir ao entorno da lei, e uma projeção de isenção pode anular a recuperação dos atrasados, então a hora é agora de aproveitar esses créditos acumulados! Lembrando novamente que a cada mês, um mês de recuperação é perdido. Peça seu cálculo agora e descubra quanto está perdendo por mês por não fazer a restituição.

Definitivamente não! Você não vai sofrer fiscalização da Receita Federal pedindo a restituição de PIS/Cofins.

A restituição é um valor que foi pago erroneamente e você tem o direito de pedir de volta apresentando as evidências conforme já mencionamos. Não acredite em nenhum tipo de retaliação por parte da Receita Federal por conta disso, as fiscalizações são realizadas quando há algum indício de sonegação ou fraude, e é justamente isso que queremos descartar, com uma revisão minuciosa, ajudaremos você manter a suas obrigações fiscais em ordem para evitar problemas com o fisco.

É crucial contar com a assessoria de um advogado tributarista para determinar a melhor abordagem e garantir uma solução eficaz na restituição de PIS/COFINS (monofásicos). 

O processo se inicia com uma revisão fiscal detalhada, utilizando os documentos fiscais já fornecidos à Receita Federal (DAS e XML de saída) para entender sua situação junto ao órgão e identificar valores recolhidos.

Realizamos uma minuciosa revisão do cadastro de produtos e classificação fiscal para identificar os monofásicos tributados equivocadamente, garantindo conformidade com a legislação vigente. Essa análise abrange os últimos 60 meses, permitindo a correção de possíveis problemas fiscais e a identificação de créditos e débitos pendentes.

Com esse levantamento, vamos retificar da sua base de dados, todos os ítens cadastrados com códigos NCM cadastrados em desacordo (chamamos esse passo de segregação). Após compilarmos os dados e realizarmos os levantamentos necessários, vamos re-informar suas receitas, dessa forma, tudo o que não era para ter sido tributado a Receita Federal deverá reconhecer por esse processo, e então submetemos o pedido de restituição, apresentando toda a documentação comprobatória. Em caso de créditos, o prazo é de até 90 dias para receber os valores apurados.

Sim, é possível! Essa é uma excelente oportunidade para reduzir ou liquidar suas pendências e regularizar sua situação fiscal. O valor creditado é direcionado para abater parte ou a totalidade de sua dívida, e o saldo remanescente, se houver, é depositado na conta de sua empresa. Se necessitar desses recursos para impulsionar seu negócio, entre em contato conosco. Por meio de uma ação específica, é possível receber o montante integral para fortalecer suas operações e renegociar seus débitos fiscais, principalmente se apurarmos um valor menor do que o cobrado pela Receita Federal

O contador tem a obrigação de seguir as instruções do Fisco, o advogado, interpreta de modo independente, buscando as melhores oportunidades dentro da legalidade.

Você precisa ter um sistema de gestão que repasse ao contador detalhadamente os impostos de cada produto. E é por isso que nós existimos, pois seu contador não é pago para isso, e seu departamento financeiro, muitas vezes, não consegue acompanhar as constantes atualizações na legislação brasileira

Ou seja, além de restituir os últimos 5 anos, vamos gerar uma economia mensal para você.

Com nossos serviços de recorrência,enviaremos mês a mês a lista atualizada de NCM conforme a legislação vigente para que seu estabelecimento esteja sempre à frente da concorrência e não pague impostos indevidos. 

Sabemos como a legislação brasileira está em constante atualização, e o empresário nem sempre consegue acompanhar essas atualizações devido ao seu dia a dia corrido com os afazeres do próprio negócio.

Tenha atenção às leis em vigor sobre as NCMs e as tributações. Pois um produto que hoje é monofásico, pode não ser amanhã.

O atendimento pode ser feito presencial em nosso escritório em Campinas/SP, ou On-line, você decide!

Chame no whatsapp se preferir, estamos prontos para esclarecer suas dúvidas e te orientar!

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Angelica Bernardino
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